Saturday, April 26, 2025
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Curitibanos podem quitar o IPTU atrasado

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Dívidas de IPTU e ISS são motivo de preocupação para muitos contribuintes. Desde 2023, com a entrada em vigor da Lei de Transação (Lei Complementar 141/2023), a Prefeitura de Curitiba passou a incentivar negociações amigáveis com os devedores, abrangendo débitos antigos e também os contraídos nos últimos oito anos. Um dos instrumentos previstos na lei, com vantagens consideráveis, é o programa coordenado pela Procuradoria-Geral do Município, que atua na cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa. Por meio dele, é possível quitar ou parcelar dívidas lançadas até dezembro de 2016 com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. Atualmente, mais de 71 mil contribuintes estão aptos a usufruir desses benefícios. Esses débitos podem ser de IPTU, ISS, ITBI, taxas, contribuições de melhoria e multas não quitadas por pessoas físicas ou jurídicas. A Procuradoria Fiscal é o setor responsável por essa cobrança.

Em casos práticos, uma residência no bairro Cajuru com dívida de IPTU no valor de R$ 52.026,16, acumulada entre 1998 e 2016, pode ser regularizada com pagamento à vista por R$ 16.058,42, após desconto de R$ 35.967,74, correspondente à totalidade dos juros e multa de mora. Se preferir parcelar em até 24 vezes, o valor a ser negociado passa a ser R$ 34.253,53, após abatimento parcial de R$ 17.772,63, com parcelas iniciais de R$ 2.168,00, além das custas processuais e 10% de honorários. Já uma empresa no bairro Bacacheri com dívida de ISS de R$ 134.477,89, referente ao período de 2013 a 2016, poderá quitá-la à vista pagando R$ 53.502,81, com desconto de R$ 80.975,08. Caso opte pelo parcelamento em até 24 vezes, a dívida negociável será de R$ 95.837,58, com redução de R$ 38.640,31 e parcelas a partir de R$ 3.980,73, acrescidas das custas do processo, incluindo a primeira parcela. Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte garante a certidão positiva com efeitos de negativa perante a Prefeitura.

Para quem possui débitos inscritos em dívida ativa a partir de janeiro de 2017, a Lei de Transação trouxe novos prazos que evitam consequências como a impossibilidade de emitir certidão negativa e, no caso de IPTU, o risco de penhora do imóvel. Agora, é possível parcelar os débitos em até 120 meses, a depender do valor. Antes da nova lei, o limite era de 90 meses. Os valores parcelados são atualizados pelo IPCA, com acréscimo de multa e juros, e o parcelamento é revogado se houver inadimplência superior a 60 dias.

A negociação pode ser feita pelo portal da Prefeitura de Curitiba. Também é possível atendimento presencial na sede da Procuradoria-Geral do Município, com agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento também oferece atendimento nas dez regionais da cidade. Após o parcelamento, é necessário manter os pagamentos mensais em dia.

Para valores a partir de janeiro de 2017, o número de parcelas varia: débitos até R$ 600 podem ser divididos em até 12 vezes; entre R$ 601 e R$ 1.200 em até 24 vezes; entre R$ 2.201 e R$ 10 mil em até 36 vezes; entre R$ 10.001 e R$ 50 mil em até 48 vezes; entre R$ 50.001 e R$ 200 mil em até 60 vezes; entre R$ 200.001 e R$ 400 mil em até 90 vezes; e acima de R$ 400 mil em até 120 vezes.

Estar em dívida ativa impede a emissão de certidão negativa, documento essencial tanto para empresas participarem de processos licitatórios quanto para pessoas físicas conseguirem crédito com melhores condições. Quem possui débitos mais antigos, judicializados ou protestados em cartório, enfrenta ainda mais dificuldades, incluindo a cobrança de honorários advocatícios e custas processuais adicionais.

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