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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Compras on-line, consumo no cinema e muito mais no novo Código Paranaense do Consumidor

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A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) está prestes a aprovar um novo Código Paranaense do Consumidor, após mais de um ano de intensos debates entre deputados estaduais. Liderado pelo deputado Paulo Gomes (PP), o projeto de lei finalizou com a inclusão de 106 leis já aprovadas e outras 40 propostas que estavam em discussão.

As principais mudanças que devem ocorrer com a aprovação do projeto são:

Compras On-line: Sites que vendem produtos de outras empresas serão responsáveis solidariamente por problemas relacionados aos produtos.

Consórcios: Consumidores contemplados em consórcios não poderão ter o valor da carta negado com base em uma análise de crédito negativa. As administradoras devem realizar a avaliação financeira do consumidor antes da assinatura do contrato.

Serviço Médico Privado: O consumidor deverá ser notificado antecipadamente sobre descredenciamento ou substituição de hospitais, clínicas, laboratórios e médicos nos serviços privados, podendo ser comunicado por telefone, meios eletrônicos ou físicos, desde que autorizado pelo consumidor.

Pagamentos por Aproximação: Compras ou serviços pagos por meio de cartão de aproximação sem senha, realizados sem a autorização do consumidor, deverão ser ressarcidos pelo banco, que deve garantir a segurança do processo.

Padronização de Multas: Multas aplicadas por instituições de ensino em caso de cancelamento de matrícula ou rescisão do contrato deverão ser padronizadas.

Unificação de Multas: As multas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor deverão ser unificadas.

Nome Sujo:

  • Serviços de atendimento médico, hospitalar ou de exames laboratoriais não poderão impedir atendimento a pessoas com nome negativado.
  • Empresas só poderão informar o nome dos consumidores inadimplentes para serviços de negativação e protesto após 30 dias do vencimento da dívida e cinco dias após a notificação do consumidor.
  • Após quitação da dívida, o fornecedor terá cinco dias para atualizar a informação ao SPC/Serasa, sob pena de multa de 30% sobre o valor da dívida, que será repassada ao consumidor.
  • Água em Shows: Organizadores de shows e festivais em ambientes muito quentes deverão disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.
  • Pagamento de Contas Atrasadas por PIX: Pessoas com contas atrasadas poderão pagar por meio de PIX antes da suspensão do serviço.

Remédios de Uso Contínuo: Fabricantes de medicamentos de uso contínuo deverão produzir embalagens contendo 30 comprimidos.

Venda de Veículos: Concessionárias e revendedores deverão informar se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall no momento da venda.

Consumo no Cinema: Será considerada prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas externas para dentro da sala de exibição.

Empréstimos para Idosos: Será exigida assinatura física nos contratos de empréstimos bancários para pessoas com mais de 60 anos. Se um consumidor pagar parcelas de empréstimos não contratados, deverá receber o valor pago em dobro.

Caixas Eletrônicos: Os caixas eletrônicos precisarão ser adequados para atender Pessoas com Deficiência.

Aplicativo de Transporte:

  • O tempo máximo para cancelar uma corrida será de 1 minuto; após esse período, a empresa poderá cobrar multa de cancelamento.
  • Os motoristas de aplicativos não poderão cobrar pelo uso do ar-condicionado ou pelo tamanho das bagagens, a menos que haja informação prévia no aplicativo.
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