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Paraná terá gratuidade para idosos em viagens de ônibus

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (4), um projeto de lei que garante aos idosos o direito à gratuidade ou desconto de 50% nas passagens de transporte rodoviário intermunicipal, de forma permanente. A proposta, que agora segue para sanção, também institui a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, um documento que será obrigatório para a utilização do benefício.

O Projeto de Lei 480/2024, enviado pelo Poder Executivo, revoga a Lei nº 21.685/2023, que tratava do mesmo tema, mas não foi implementada devido a entraves judiciais. O governo do estado explicou que, após revisões e ajustes técnicos, foram resolvidas as questões que geraram dúvidas sobre a reserva de assentos gratuitos e o agendamento das passagens, garantindo que o novo modelo seja mais claro e eficiente.

Como será o funcionamento do benefício?

A proposta estabelece que o idoso poderá solicitar o benefício até três horas antes do embarque. As empresas de transporte deverão reservar dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto por viagem. Esses lugares serão disponibilizados por ordem de chegada, e, caso o prazo seja ultrapassado, os assentos reservados poderão ser vendidos. Se houver assentos sobrando, por conta de baixa demanda, as empresas poderão oferecer o desconto para outros passageiros.

Além disso, o projeto prevê que o bilhete de retorno poderá ser solicitado no momento da compra da passagem de ida, tanto para os casos de gratuidade quanto para os de desconto. As empresas também terão que adaptar seus sistemas de venda online para garantir que o benefício seja concedido corretamente.

Quem pode acessar o benefício?

Para ter direito ao desconto ou à gratuidade, o idoso precisa atender a alguns requisitos: ter 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários-mínimos nacionais, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

Com a aprovação desse projeto, o Paraná dá um passo importante para garantir mais acessibilidade ao transporte intermunicipal para a população idosa, oferecendo condições mais favoráveis para esse grupo na aquisição de passagens de ônibus.

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