A Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) segue para a sanção o projeto de lei 481/2024, do Tribunal de Justiça do Paraná, que altera o art. 261 e revoga o art. 242 da Lei n° 14.277/2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (CODJ). O texto também tramitou integralmente nesta segunda, incluindo discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em duas sessões extraordinárias antecipadas.
Segundo a justificativa, o objeto é a readequação dos limites territoriais dos Distritos judiciários de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.
O texto cita que o restabelecimento, em 2023, do funcionamento dos Serviços Distritais dessas localidades nos territórios originários (zona rural), baixa densidade demográfica e escassa atividade econômica, revelou a necessidade de melhor alocação desses serviços na sede de Londrina, em benefício da população local.
O projeto propõe, portanto, “que a delimitação dos limites territoriais dos serviços extrajudiciais, dentro das respectivas Comarcas, seja fixada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o que importa na revogação do artigo 242 do CODJ.”
O projeto avançou na forma de um substitutivo geral da CCJ. O novo texto, construído em consenso entre as lideranças do governo e oposição, deixou claro que proposta se destina apenas à cidade de Londrina.