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domingo, dezembro 22, 2024
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Alienação parental é prática nefasta e precisa ser combatida

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Alienação parental é o mesmo que a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, avós ou qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, o que fere o direito fundamental à convivência familiar saudável.

O Paraná tem uma lei aprovada na Assembleia Legislativa (18.986/2017), de autoria da deputada Maria Victoria (PP), que criou a   “Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental”, que inseriu a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e é realizada entre os dias 24 e 30 do mês de abril.

O objetivo é, que durante esse período, o tema tenha visibilidade com realização de encontros, estudos e atividades relacionadas ao problema, que pode ter consequências futuras para as crianças e adolescentes. “É um dos efeitos colaterais mais nefastos para as famílias nas separações litigiosas, quando o detentor da guarda – ou um dos avós ou responsáveis – tenta romper o vínculo dos filhos com o outro genitor, seja dificultando o acesso à criança ou adolescente, sonegando informações ou descontruindo a imagem do ex-cônjuge, para induzir o filho a odiá-lo ou esquecê-lo.  Além de ilegal, a prática pode trazer sérios comprometimentos ao desenvolvimento emocional e psíquico dos filhos”, ”, relata Maria Victoria.

A Lei busca ampliar o debate e ajudar a conscientizar os pais a buscarem que a convivência do filho com cada um dos genitores seja harmoniosa, independentemente dos motivos da separação ou de eventuais mágoas ou ressentimentos. A ideia é garantir que os filhos não sejam apartados de nenhum dos pais, preservando o elo familiar.  

Os especialistas em saúde mental, por exemplo, explicam que identificar os atos de alienação parental pode ser difícil, já que ela é embutida nos comportamentos de pais e mães, uma tarefa que não é fácil nem para a psicologia nem para o Poder Judiciário. Sempre são as crianças as mais prejudicadas, porque seu lado psicológico é manipulado para que elas desenvolvam rancor contra um dos genitores. Este sentimento pode aumentar ao longo dos anos e esse filho acaba desenvolvendo transtornos que perduram pela vida toda, em alguns casos.

Medidas

O Poder Judiciário costuma promover reuniões mensais do Núcleo de Conciliação e Mediação das Varas de Família, chamadas oficinas de parentalidade, que ajudam pessoas com processos relacionados à alienação parental a identificar o problema e enfrentá-lo para não prejudicar os filhos. Judicialmente, a detecção destes atos pode subsidiar a troca de guarda de crianças e adolescentes, advertências ou reforços do direito de convivência, tudo com apoio técnico de psicólogos do Poder Judiciário. A mediação familiar é também uma via, na medida em que se permite o diálogo entre os genitores para que eles trabalhem os traumas e ressentimentos e compreendam que precisam de uma solução para evitar estender o problema aos filhos.

Para a deputada Maria Victoria, a prática da alienação parental fere o direito fundamental da criança de convivência familiar saudável, prejudicando o afeto nas relações familiares, o que constitui abuso moral. O direito à integridade psíquica da criança ou adolescente deve ser observado por ambos os pais, de forma que a separação seja somente entre os cônjuges, e não dos pais com os filhos. “Os efeitos do que um pai fala do outro às crianças são muito fortes. É preciso que a sociedade se conscientize sobre o assunto para lidar com os atritos e melhorar os relacionamentos entre as famílias. Por isso, a importância da lei para reforçarmos as ações de combate a essa prática”, afirma a parlamentar.

Consequências

Um dos pontos mais sensíveis da alienação parental é o baixo rendimento escolar e o mau comportamento de crianças e adolescentes na escola, avaliam especialistas.  Eles alegam que o caminho seria a escola identificar esta síndrome pela negação de um dos pais sobre a rotina do filho, como impedir que o outro acompanhe as notas da criança, ou mesmo impedir que ele converse com os professores. E a própria instituição pode e deve comunicar as autoridades ou trabalhar internamente esta questão.

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