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Ampliação da prevenção de desastres naturais vai salvar vidas, diz Beto Richa

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Com o objetivo central de salvar vidas, a Câmara aprovou na última terça-feira, com o apoio do deputado federal Beto Richa (PSDB-PR), o projeto 2012/22 que amplia os instrumentos de prevenção e recuperação de desastres naturais de áreas atingidas. A proposta, elaborada após os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, segue agora para análise do Senado.

O projeto, que reformula a legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de defesa civil, trata ainda de ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados à população.

“É uma iniciativa que tem como ponto central o objetivo de salvar vidas. O monitoramento contínuo de áreas que oferecem riscos vai auxiliar muito na prevenção de desastres. Além disso, o poder público também precisa melhorar seu planejamento para o socorro da população em casos como esses”, afirmou Beto Richa.

O texto aprovado inclui novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre, como mineradoras e indústrias. A empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. O projeto proíbe ainda a permanência de escolas e hospitais em área de risco de desastre.

O texto também amplia os gastos que poderão ser realizados com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), como ações de apoio emergencial e gestão do risco, incluindo monitoramento em tempo real em áreas de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados de desastres.

O plano nacional de proteção e defesa civil deverá ser instituído em 18 meses e atualizado a cada três anos com participação social por meio de audiências e consultas públicas. Já os planos estaduais terão prazo de 24 meses para passar a valer. No caso dos municípios, eles deverão ser feitos no prazo de um ano após a inclusão da cidade no cadastro nacional de áreas de risco.

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