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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Avós também podem ter que pagar pensão aos netos

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Os avós desempenham um papel importante nos cuidados e na criação dos netos, podendo também assumir responsabilidades legais, incluindo despesas. Além dos acordos familiares, eles têm direitos garantidos pela legislação, como o direito à convivência com os netos, e, em alguns casos, podem ter responsabilidades financeiras, como o pagamento de pensão alimentícia.

Desde 2011, a legislação civil assegura aos avós o direito de visita aos netos. Eles não podem ser afastados do convívio sem justificativa, mesmo que isso contrarie a vontade dos pais. No entanto, os avós devem respeitar a educação dada pelos pais e não praticar alienação parental.

Além disso, os avós podem solicitar a tutela de emergência em caráter liminar. Se concedida, essa tutela permite que os avós convivam com os netos desde o início do processo judicial, sem a necessidade de aguardar a decisão final.

A determinação judicial da convivência levará em conta diversos fatores, como a idade da criança ou adolescente, as localizações das residências dos netos e dos avós, a saúde e a idade dos avós e eventuais dificuldades de locomoção.

Quanto às responsabilidades financeiras, a legislação também prevê a colaboração dos avós no pagamento da pensão alimentícia, conhecida como “pensão avoenga”. De acordo com o artigo 1.698 do Código Civil, se os pais não puderem arcar integralmente com a pensão, essa responsabilidade pode recair sobre os avós.

Em casos de inadimplência, os avós podem ser sujeitos a prisão por não pagamento da pensão alimentícia, se a obrigação tiver sido estabelecida judicialmente.

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