A temporada de captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Paraná está oficialmente liberada a partir deste domingo (1). A autorização, regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT), tem vigência até 14 de março de 2025, com base na Portaria do IAP nº 180/2002.
Durante esse período de pouco mais de três meses, a captura do crustáceo estará permitida, enquanto de 15 de março a 30 de novembro a atividade volta a ser proibida, visando a preservação da espécie e sua reprodução natural.
Embora a captura esteja liberada, a legislação ambiental impõe diversas restrições. Apenas os caranguejos-uçá machos com mais de 7 centímetros de carapaça podem ser capturados, um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal. Além disso, a captura deve ser feita de maneira artesanal, exclusivamente com as mãos. O uso de ferramentas cortantes, como enxadas, facões e cavadeiras, além de produtos químicos e armadilhas como laços e redes, é proibido, visando evitar danos aos animais e ao meio ambiente.
A violação das regras estabelecidas pela Portaria pode resultar em penalidades severas, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008). Os infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido, dependendo da quantidade de material proibido em uso.
É fundamental que os pescadores e comerciantes estejam atentos às normas para garantir a preservação do caranguejo-uçá e evitar penalidades.
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