A partir deste sábado (21), último dia do inverno no hemisfério sul, os candidatos às eleições municipais deste ano não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito.
A medida beneficia os concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, impedindo a detenção nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro. A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio nas eleições e evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar candidatos, constrangendo-os politicamente ou afastando-os de suas campanhas.
Caso um candidato seja detido durante esse período, ele deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante, o magistrado deverá ordenar a liberação do detido.
Para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da votação, a partir de 1º de outubro, salvo em caso de flagrante delito.