O Jornalista e articulista político Fernando Tupan, do portal Blog do Tupan, nos conta que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o funcionamento das cooperativas-escola no Estado. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), na forma de um substitutivo geral. A proposta, que visa regulamentar o funcionamento das Cooperativas-Escolas nos colégios agrícolas e florestais da rede estadual de ensino do Paraná, segue para análise das demais comissões antes de seguir para plenário.
O objeto é a cooperação recíproca dos associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa por meio de atividades econômicas, sociais e culturais em beneficio dos associados e da instituição de ensino. A proposição define como Cooperativa-Escola a pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, com professores e entidades vinculadas.
A proposta determina ainda que o funcionamento das Cooperativas-Escola será restrito à realização de projetos e ações promocionais, educacionais e comunitárias. A ideia é executar atividades técnico-produtivas com objetivos educacionais pare vivência de práticas produtivas, de gestão, comercialização e cooperativismo. A implantação destes projetos e ações será estabelecida por meio de termo de cooperação técnica firmado entre o Estado do Paraná e a Cooperativa-Escola.
De acordo com a justificativa, o governo explica que pretende conferir mais eficiência e agilidade às demandas dos colégios agrícolas e florestais. Com isso, possibilita a comercialização formal de produtos, gerando recursos que poderão ser utilizados na própria instituição.
Os deputados membros da CCJ aprovaram o projeto de lei 409/2023, que autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários e a transferência destes ao município de Mallet. Já o projeto de lei 208/2023, do deputado Batatinha (MDB), recebeu parecer favorável do relator, deputado Requião Filho (PT), na forma de uma emenda substitutiva. Com a mudança, o texto cria uma campanha permanente de combate ao Etarismo. O objetivo de combater a discriminação e promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias. O projeto foi aprovado pelos parlamentares. Também avançou o projeto de lei 363/2023, dos deputados Ney Leprevost (União), Delegado Jacovós (PL), Mabel Canto (PSDB) e Marcio Pacheco (Republicanos), que cria a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Herpes-zóster.
Foram aprovados ainda na Comissão o projeto de lei 295/2023, do deputado Alexandre Curi (PSD), que concede o Título de Capital Estadual do Tradicional Churrasco no Espeto de Bambu ao município de Rio Bom; o projeto de lei 296/2023, da deputada Flavia Francischini (União), que institui o dia 29 de outubro como o Dia Estadual do Hematologista e Hemoterapeuta; e projeto de lei 262/2023, do deputado Ademar Traiano (PSD), que altera a Lei nº 15.176/2006, que denomina a rodovia PR-512 de Rodovia da Maçã.
O mesmo se deu com o projeto de lei 368/2023, da deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), que altera a Lei nº 17.806/2013, que institui a Semana Estadual de Combate à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto. A proposta atualiza a data e a abrangência da ação, instituindo a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Também avançaram na CCJ o projeto de lei 364/2023, do deputado Delegado Tito Barichello (União), que institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo, a ser celebrado anualmente em quatro de outubro; e o projeto de lei 158/2023, do deputado Hussein Bakri (PSD), que institui o Dia da Mulher Agricultora no Estado do Paraná.
Foram aprovados os projetos de lei 298/2023, dos deputados Alexandre Curi (PSD) e Cloara Pinheiro (PSD), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Ricardo Ramina; e projeto de lei 152/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Paulo Hermínio Pennacchi.
O projeto de lei 285/2023, do Poder Executivo, recebeu um pedido de vista do deputado Requião Filho (PT). A proposta altera as Leis n° 5.940/1969, que estabelece os princípios, requisitos e processamento, para promoções de praças de pré da Polícia Militar (PM) do Estado, n° 5.944/1969, que estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da PM, e n° 16.575/2010, que dispõe que a PM destina-se à preservação da ordem pública, policia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual.
De acordo com a justificativa do texto, a Emenda Constitucional n° 53/2022, desvinculou o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBM-PR) da Policia Militar, o que tornou necessário a transição dos processos administrativos ao CBMPR a fim de proporcionar a qualidade da execução dos atos administrativos e dos serviços prestados à sociedade. Dessa forma, a proposta visa garantir o desenvolvimento da instituição em relação ao fluxo de carreira dos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar.
O parlamentar também solicitou vista do projeto de lei 416/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Paraná Integral (PPI). O texto recebeu parecer favorável do relator, Luiz Fernando Guerra (União), na forma de uma emenda supressiva ao artigo 07. Segundo o governo, o programa, vinculado à Secretaria de Estado da Educação (SEED), tem o objetivo de melhorar a oferta e a qualidade da educação básica por meio da implementação de políticas públicas voltadas à educação em tempo integral em instituições de ensino da rede pública estadual do Paraná.
De acordo com o texto, a proposta visa ampliar as oportunidades de acesso à educação por intermédio da jornada escolar integral, promovendo a formação integral dos estudantes por meio da educação básica e garantindo um currículo escolar articulado por meio da integração das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
Já um pedido de vista coletivo adiou a discussão do projeto de lei 122/2023, das deputadas Mabel Canto (PSDB), Cristina Silvestri (PSDB), Cloara Pinheiro (PSD), Flavia Francischini (União), Marcia Huçulak (PSD), Luciana Rafagnin (PT), Cantora Mara Lima (Republicanos) e Ana Júlia (PT). O projeto dispõe sobre a reserva de assentos exclusivos para mulheres no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. O texto recebeu um parecer favorável na forma de um substitutivo geral formulado pelo relator, deputado Luiz Fernando Guerra (União).
A proposta determina que empresas concessionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros deverão reservar no mínimo oito assentos dos veículos para uso exclusivo de mulheres. Segundo o texto, os assentos disponibilizados deverão ocupar fileiras completas. O objetivo é impedir a acomodação de passageiros do sexo masculino em assentos próximos.
Por fim, foram aprovados os projetos de lei 346/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Shabureya Futebol Clube, em Curitiba; 322/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Amigos De Noé, em Santo Inácio; 335/2023, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que concede o Título de Utilidade Pública à Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná, em Curitiba; 139/2023, do deputado Renato Freitas (PT), que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente e Assistencial dos Missionários do Sagrado Coração de Jesus o Bom Pastor; e 266/2023, do deputado Professor Lemos (PT), que concede Título de Utilidade Pública ao Instituto de Desenvolvimento Econômico Setorial Sustentável de São Miguel do Iguaçu.
O projeto de lei 229/2023, do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), foi rejeitado pelos parlamentares devido à inconstitucionalidade e vícios de iniciativa. O projeto pretendia estabelecer diretrizes para implantação do Programa de Assistência à Saúde do Policial Militar e do Bombeiro Militar. A proposta visava instituir assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar e seus dependentes e será prestada por intermédio de convênios bem como hospitais e clínicas próprios.