A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei 587/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. O programa prevê, entre outras iniciativas, a criação de duas bolsas com o objetivo de promover maior independência econômica e social para os idosos do estado. A Bolsa Agente do Saber será direcionada a idosos em situação de vulnerabilidade econômica, enquanto a Bolsa Cuidador Familiar beneficiará aqueles que se dedicam exclusivamente ao cuidado de familiares, sem receber qualquer remuneração por isso.
De acordo com o governo, o objetivo é evitar que idosos fiquem desassistidos por familiares e precisem ser encaminhados a instituições de acolhimento. O valor das bolsas será determinado por decreto, e a previsão é que o governo invista R$ 7 milhões anuais no programa. O projeto, que tramita em regime de urgência, foi aprovado por unanimidade.
O texto também estabelece uma série de medidas para garantir os direitos e o bem-estar de pessoas com 60 anos ou mais no Paraná, incentivando o envelhecimento ativo, saudável e protegido. A proposta prevê a criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa e a promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas às necessidades desse público. Além disso, o projeto apoia os municípios que aderirem às ações e inclui a concessão de bolsas para idosos em situação de vulnerabilidade e para cuidadores familiares. O governo estadual afirma que o programa entrará em vigor em 2025, com orçamento já previsto para sua execução.
A proposta também cria dois bancos de dados estaduais. O Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi) reunirá informações sobre órgãos gestores, conselhos, fundos, programas, projetos e organizações que atuam na defesa dos direitos dos idosos. O Cadastro de Cuidadores do Paraná coletará dados sobre cuidadores formais, informais e profissionais, facilitando o pagamento das bolsas e a implementação das demais ações previstas no projeto.