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Cobrança do IPTU começa dia 10 de fevereiro em Curitiba

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A entrega das cartas com os boletos para o pagamento do IPTU 2022 e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) foi 100% concluída pelos Correios na última sexta-feira (14/01). Ao todo são 811,5 mil imóveis tributados na capital.

Foram cerca de 10 dias para entregar todos os boletos do IPTU 2022. O pagamento do IPTU/TCL à vista, com bonificação de 4%, tem vencimento em 10 de fevereiro. O imposto também pode ser parcelado em até dez vezes, com vencimento entre os dias 11 e 15, de fevereiro a novembro.

O imposto pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito (sujeito a taxas das operadoras de cartão) ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi;Sicoob; Mercantil e Ailos.

Quem não recebeu

Para quem não recebeu o boleto, será necessário emitir o Documento de Arrecadação Municipal ( DAM) para pagamento do imposto e fazer a correção do endereço de entrega para futuros envios de correspondência. É só acessar o endereço https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento  ou o aplicativo “Curitiba App”.

Pelo Curitiba App ou pela internet é possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. É necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.

Para o pagamento à vista ou de uma parcela basta clicar no link “Consultar parcelas” , para imprimir todas as parcelas de uma vez deve clicar no link “Gerar todas as parcelas”. O usuário pode salvar o DAM em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras. 

Também é possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Parcelamento

Para quem for parcelar o pagamento, as datas de vencimento obedecem a seguinte ordem, dependendo do dígito verificador da indicação fiscal:
•    Dígitos 1 e 2, dia 11 de cada mês.
•    Dígitos 3 e 4, dia 12;
•    Dígitos 5 e 6, dia 13;
•    Dígitos 7 e 8, dia 14;
•    Dígitos 9 e 0, dia 15.

Débito Automático


Para quem optar pelo débito automático, independentemente do dígito, a primeira parcela será debitada no dia 18 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagamento em débito automático, basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

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