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quinta-feira, dezembro 5, 2024
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Códigos estaduais impactaram na vida de 11 milhões de paranaenses

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No primeiro semestre de 2024, dois momentos marcantes e inovadores, fundamentais para a construção da cidadania e de uma sociedade mais justa, impactaram os mais de 11 milhões de paranaenses: os 54 deputados aprovaram tanto o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CEPTEA) quanto o Código Estadual da Mulher. Além desses avanços, está pronto para votação o projeto de lei que instituirá o primeiro Código Estadual do Consumidor.

O Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sancionado pelo Poder Executivo em abril, é visto como um marco para a inclusão e proteção de direitos das famílias atípicas. Este documento é fruto do trabalho dedicado do Parlamento estadual.

O deputado Ademar Traiano, presidente da Assembleia Legislativa e defensor do processo de consolidação, destacou a importância do código, afirmando que ele representa um compromisso com a inclusão, o respeito e a promoção dos direitos das pessoas com TEA. Transformado na Lei 21.964/2024, o código, pioneiro no Brasil, foi elaborado ao longo de um ano, atendendo a demandas de pais, especialistas e líderes que enfrentavam dificuldades para acessar e aplicar leis relacionadas ao autismo.

A nova legislação unifica as normas vigentes no Paraná, com mais de 100 artigos que abordam direitos, diretrizes para políticas públicas e obrigações de entes privados e públicos, entre outros pontos relevantes.

Traiano ressaltou que este documento é resultado de um esforço coletivo, refletindo a participação ativa de toda a sociedade envolvida com a causa autista. Ele destacou o processo estabelecido na Assembleia para criar algo transformador, que pudesse ser implementado como uma política pública essencial e única, contribuindo significativamente para a consolidação da cidadania.

O projeto foi aprovado na sessão ordinária de 2 de abril, data de grande significado: é o Dia Mundial do Autismo. Sancionado pelo governador no último dia 30 de abril, o texto manteve os 113 artigos aprovados pela Assembleia, os quais tiveram origem em um processo de construção que envolveu diversas etapas. Entre elas, a consolidação de projetos e leis sobre o tema; consulta à sociedade, entidades, familiares e autistas; e, por fim, elaboração do relatório final da Comissão Especial, que foi votado em Plenário. O novo Código, em seu parágrafo primeiro do artigo 1º diz o seguinte: é “considerada pessoa com TEA aquela que apresenta déficits persistentes na comunicação e na interação social em múltiplos contextos e, padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, conforme critérios clínicos definidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-V, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID e pela Organização Mundial de Saúde – OMS”. E, logo em seguida, no artigo 2º, traz um ponto de grande relevância para familiares e autistas. Esse artigo estabelece que o laudo médico pericial ou a avaliação biopsicossocial que ateste o TEA possui prazo de validade indeterminado. Entre os dispositivos reunidos, estão o direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), documento válido de identificação civil nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, e a instituição do porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA. Outro ponto incluído foi o da fixação dos professores de apoio, que ajudam alunos autistas ou com deficiência a terem uma adaptação que os leve ao aprendizado pleno. O Código prevê que este profissional seja fixado na unidade de ensino, para criar e manter uma identidade com a instituição e vínculo com o autista acompanhado. Antes da nova norma, os professores de apoio estavam sujeitos a mudanças periódicas de escola, o que acabava comprometendo o aprendizado de um aluno com TEA, já que para esse público a confiança e o vínculo são fundamentais no processo de aprendizagem. Para conhecer a íntegra do novo CEPTEA é só clicar no link: https://acesse.one/sIIgZ

Referência para as vítimas de violência

O Código Estadual da Mulher Paranaense (CEMP) – Lei Estadual 21.926/2024 – foi apresentado e divulgado no início de abril, numa solenidade especial realizada no Palácio Iguaçu, iniciativa celebrada por lideranças e autoridades. O novo Código, discutido e aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Paraná, reúne 99 leis voltadas às mulheres, tratando de temáticas como o combate à violência, ao preconceito, o apoio às vítimas e a promoção da saúde. O objetivo da consolidação é disponibilizar um rol legislativo mais detalhado, um documento, com a legislação sobre os direitos que beneficiam diretamente as mulheres. Dessa forma, o Paraná avança na proteção dos direitos das mulheres, por iniciativa liderada pela maior bancada feminina da história da Assembleia.

Na ocasião, a líder da Bancada Feminina, deputada (PSDB), relatora do projeto na Comissão Especial responsável pela elaboração do Código, parabenizou a união de todas as deputadas e deputados em prol do código, e agradeceu a colaboração de inúmeros segmentos da sociedade, entre eles, o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

“Quando falamos em lutar pela mulher estamos falando em lutar por todos, porque a mulher cuida”, afirmou. A importância da atualização constante das leis foi reforçada pela deputada Maria Victoria (PP), 2ª secretária da Assembleia: “A consolidação do Código é um marco na legislação paranaense. Um documento que reúne todas as leis e ajuda a informar e orientar a sociedade sobre os direitos das mulheres. É um grande avanço, mas sabemos que precisamos continuar esse trabalho para garantir oportunidades iguais em todas as áreas”.

Presidente da Comissão Especial que elaborou o código, a deputada Márcia Huçulak (PSD) garantiu que a nova lei é um importante instrumento para fazer avançar o respeito aos direitos das mulheres. Segunda ela, ao promover a compilação das leis estaduais sobre o tema, a Assembleia apresenta a legislação de forma mais clara e concisa, facilitando o acesso da população.

“A Bancada Feminina da Assembleia trabalha para as mulheres terem cada vez mais vez e voz, e sejam respeitadas”, afirmou. E frisou: “A questão da violência, por exemplo, ainda é muito presente. Precisamos lutar contra isso.”

As leis que integram o novo Código respaldam programas de Governo, como o Botão do Pânico Digital. No documento, que facilita o acesso a legislação e sua aplicação, podem ser encontradas ainda as leis que instituem o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná e o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, a reserva de unidades habitacionais para mulheres vítimas de violência doméstica, as Patrulhas Maria da Penha, o Atendimento Integral à Saúde da Mulher e a dignidade menstrual. O novo Código da Mulher Paranaense pode ser acessado, na íntegra, clicando no link: https://l1nk.dev/SoGeG

Pronto para ser votado em Plenário

Para o presidente da Comissão Especial de Consolidação das Leis do Consumidor do Paraná, deputado Paulo Gomes (PP), a unificação das leis, que vão dar origem ao primeiro Código estadual, deve ajudar não só os consumidores, mas também os empresários que agem dentro da legalidade.

Com a consolidação,106 leis já aprovadas e outros 40 projetos de lei que estavam em discussão passarão a fazer parte de uma única legislação.

“Durante a elaboração do texto, ouvimos todos os setores. Nossa intenção não é prejudicar o comerciante ou o empresário. Por isso, avaliamos cada dispositivo e, se percebíamos que algo poderia inviabilizar uma atividade comercial, procurávamos um meio termo”, declarou o parlamentar durante a reunião, no início de julho, quando foi concluído o trabalho da Comissão.

Entre as propostas incluídas no futuro Código estão os seguintes temas: exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos; adequação dos caixas eletrônicos para pessoas com deficiência; padronização do tempo máximo de um minuto para cancelar uma corrida por aplicativos de transporte, sendo que após esse período, a empresa poderá cobrar multa de cancelamento; no caso de medicamentos de uso contínuo, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos; as concessionárias e os revendedores serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall; será considerada prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição; os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes;  possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água); uniformização das multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato; e, unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Só depois de vencidas as etapas de votação pelos deputados, em plenário, é que esse projeto de lei (nº 1.055/2023), de autoria dos 54 deputados paranaenses, seguirá para sanção (ou veto) governamental, dando origem ao novo Código Estadual. Conheça a proposta: https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/proposicao

Leis gravadas numa pedra negra

Antigamente, as normas que disciplinavam as relações entres os povos eram transmitidas de forma oral. Entretanto, na região da antiga Mesopotâmia (território pertencente hoje ao Iraque) o rei Hamurabi teve a iniciativa de escrever, em 1772 a.C., em uma pedra, por meio da escrita cuneiforme, o primeiro código de leis da história. Ele é conhecido como Código de Hamurabi e vigorou entre 1792 e 1750 a.C. Se baseava na Lei do Talião, que punia um criminoso de forma semelhante ao crime cometido, ou seja, “olho por olho, dente por dente”. O Código de Hamurabi era constituído por 281 preceitos gravados em uma pedra negra e cilíndrica de diorito. Atualmente, essa pedra está exposta no Museu do Louvre, em Paris (na França).

E, no Brasil, quantos códigos já foram aprovados? O primeiro código criado no país foi o Comercial, e surgiu durante o reinado do imperador Dom Pedro II, em 1850, depois de 15 anos de tramitação na Assembleia Geral 9 (Lei 556, de 1850). Ele foi baseado nos códigos de comércio de Portugal, França e Espanha.

Mas, atualmente, esse código vale apenas para o direito comercial marítimo, pois, em 2002, o novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) trouxe matéria comercial em seu conteúdo, revogando a primeira parte do Código Comercial. Desde 2011, na Câmara, e desde 2013, no Senado, tramitam projetos de lei para instituir um novo Código Comercial no Brasil.

Hoje, os códigos mais conhecidos pela população brasileira são o de trânsito, o do consumidor e o que trata da Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente nominado de CLT.

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