O contribuinte curitibano vai receber no mês de janeiro, no endereço residencial, o boleto para pagamento do IPTU 2022 à vista e da primeira parcela do imposto. Mas, para quem desejar, é possível gerar o documento de arrecadação (DAM) pelo aplicativo Curitiba App ou pela internet e os passos são simples para aqueles que não desejam esperar.
O IPTU 2022 tem vencimento em 10 de fevereiro para pagamento à vista, com desconto de 4%, ou pode ser parcelado em até 10 vezes, com vencimento entre 11 e 15 de cada mês.
O procedimento é simples e fácil. Basta ter em mãos o número da Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel – que podem ser consultados no IPTU do ano passado – além do CPF ou CNPJ.
No Curitiba App, após colocar o CPF e a senha, ou realizar o primeiro cadastro, é só clicar em IPTU e em seguida adicionar o imóvel via inscrição imobiliária ou indicação fiscal. Se o imóvel já foi cadastrado para o pagamento de IPTU em outros anos, não há necessidade de adicionar novamente.
Na sequência, para o pagamento à vista ou de uma parcela clicar no link “Consultar parcelas”. Para imprimir todas as parcelas de uma vez deve-se clicar no link “Gerar todas as parcelas”. O Curitiba App está disponível e pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.
No site
Para quem quiser gerar o DAM pelo site, é só clicar no banner do IPTU 2022 no portal da Prefeitura de Curitiba –https://www.curitiba.pr.gov.br/ . O contribuinte é direcionado, em seguida, para a página para gerar o documento de pagamento.
O procedimento é o mesmo que no aplicativo. Após colocar as informações cadastrais, é só clicar no link “Consultar parcelas” – para o pagamento à vista ou de uma parcela – ou clicar em “Gerar todas as parcelas” para imprimir todas as parcelas de uma vez.
O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.
O DAM pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.
Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi;Sicoob; Mercantil e Ailos.
As datas de vencimento, em caso de parcelamento, obedecem a seguinte ordem, dependendo do dígito verificador da indicação fiscal:
Dígitos 1 e 2, dia 11 de cada mês.
Dígitos 3 e 4, dia 12;
Dígitos 5 e 6, dia 13;
Dígitos 7 e 8, dia 14;
Dígitos 9 e 0, dia 15.
Débito Automático
Para quem optar pelo débito automático, independente do dígito, a primeira parcela será debitada no dia 18 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagamento em débito automático, basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).
Para quem não tem acesso à internet, é possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Saiba mais sobre o IPTU 2022 em https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/iptu-2022-tem-desconto-de-4-para-pagamento-a-vista/62191 (PMC)