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quarta-feira, janeiro 15, 2025
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Como solicitar meia passagem de ônibus para estudantes

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A partir da próxima segunda-feira (20/1), a Urbanização de Curitiba (Urbs) abre o prazo para solicitação de meia passagem de ônibus para estudantes. O pedido deve ser realizado anualmente enquanto o estudante estiver matriculado e atender aos critérios da legislação que prevê o benefício. O requerimento pode ser protocolado até 1 de dezembro de 2025.

O passe escolar dá direito a meia tarifa e cada estudante é beneficiado com até 400 passes por ano. Essa quantidade é estabelecida na Lei Federal n.º 9394, que trata das diretrizes e bases da educação nacional e prevê que o ano letivo deve ter 200 dias.

Em Curitiba, o passe escolar é regulamentado pelo Decreto Municipal n°37, de 14 de janeiro de 2019.

Tire dúvidas aqui
O que é o passe escolar?
O passe escolar e um benefício que garante o desconto de 50% do valor da tarifa vigente.
Cada estudante é beneficiado com até 400 passes escolares por ano. Essa quantidade é estabelecida pela Lei Federal n.º 9394, que trata das diretrizes e bases da educação nacional e prevê que o ano letivo deve ter 200 dias.
O passe escolar é regulamentado pelo Decreto Municipal de Curitiba n°37 de 14 de janeiro de 2019.

Quem pode solicitar o Passe Escolar?
Alunos que residem no município de Curitiba e que morem a mais de 10 quadras (aproximadamente 1.000 a 1.200 metros) da instituição onde estudam e estejam matriculados em escolas de ensino regular fundamental, médio, técnico ou superior em Curitiba.
Possuir renda familiar conforme a baixo:

  • para 1 aluno a renda familiar deverá ser até 3 salários mínimo vigente.
  • para 2 alunos a renda familiar deverá ser até 4 salários mínimo vigente.
  • para 3 alunos ou mais a renda deverá ser até 5 salários mínimos vigente.

Quais os documentos necessários para solicitar o passe escolar?
A documentação necessária está disponível no site https://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/utilidades/cartao-transporte – CARTÃO ESTUDANTE, na aba Documentos necessários.
No campo Documentos necessários, é possível verificar informações, atendimento, quem tem direito, documentação necessária, aquisição e modelos de declarações.

Onde pode ser solicitado ou acompanhada a solicitação do Passe Escolar?
A solicitação é realizada online pelo site https://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/utilidades/cartao-transporte, onde e possível verificar toda a documentação necessária bem como os requisitos exigidos.
Caso se enquadre nos critérios conforme a legislação vigente, clicar em ABRIR PROTOCOLO – PASSE ESCOLAR DIGITAL (PED), registrar seus dados de acordo com o solicitado e anexar a documentação, na plataforma https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos
Clicando em “Confirmar”, será gerado seu protocolo. Com ele o estudante poderá acompanhar o andamento da sua solicitação, por onde iniciou a solicitação.
Toda movimentação no processo o aluno será comunicado também através do e-mail informado durante a solicitação.

Meu processo foi APROVADO, o que eu faço?
Somente a partir do momento em que o estudante receber a informação de que o seu processo está APROVADO, o agendamento para o atendimento presencial nos Postos de Atendimento estará liberado para a coleta de foto do estudante e confecção/atualização do cartão transporte.
Para agendar o atendimento basta acessar o site https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br/#!/login. selecionando a secretaria URBS – Cartão Transporte, escolhendo o Posto de Atendimento desejado, categoria Estudante, serviço 1ª Via / Renovação, e informando o nº do protocolo APROVADO. (Lembrando que é válido somente os protocolos do ano de 2025).
É obrigatória a presença do estudante no dia do agendamento para a coleta da foto, munido de documento de identificação pessoal com foto (original).

Qual o prazo para solicitar?
O período de solicitação inicia em 20 de janeiro de 2025 e o cartão estudante poderá ser solicitado até o dia 1 de dezembro de 2025.
A solicitação deverá ser realizada anualmente enquanto o estudante estiver matriculado e atender aos critérios conforme legislação vigente. A solicitação precisa ser realizada todo ano no prazo estipulado.

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