A Justiça em Morretes, no Litoral do Paraná, determinou o afastamento de cinco conselheiras tutelares de suas funções de forma liminar, também suspendendo o pagamento de seus salários pelo Município. Essa ação foi promovida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que entrou com uma ação civil pública após identificar irregularidades nas condutas das conselheiras, que deverão ser substituídas por suplentes.
Segundo o MPPR, as conselheiras tomaram a decisão de retirar duas crianças de sua mãe, alegando risco imediato. No entanto, a remoção de crianças pela equipe do Conselho Tutelar é legal apenas em casos de grave violação de direitos e risco concreto, o que não foi comprovado nesta situação. As crianças já estavam sendo assistidas pelo Ministério Público e por outros órgãos de proteção, mas o Conselho Tutelar decidiu agir por conta própria, entregando os meio-irmãos a seus pais.
A decisão judicial considerou a ação das conselheiras arbitrária e ilegal, uma vez que violou o direito fundamental das crianças à convivência familiar, especialmente na ausência de uma situação de risco. A sentença esclarece que a vulnerabilidade social dos pais não é uma justificativa válida para a separação da família ou para a suspensão do poder familiar. Nesses casos, é fundamental que a proteção social do Estado seja acionada para promover a inclusão em programas sociais.