A casa caiu para o candidatdo do PSDB de Londrina, Coronel Villa, que foi pego por propagar mentiras nas redes sociais através da divulgação de vídeo em que são levantados fatos mentirosos com conteúdo difamatório sobre a candidato Tiago Amaral (PSD) sugerindo que: o prefeiturável da segunda maior cidade do Paraná seria filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), do vice-presidente Geraldo Alckmin, atualmente o deputado estadual está filiado ao PSD do governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Tiago Amaral já disputou até a eleição de 2020 em Londrina pelo PSD, em 2022 foi um dos mais votados do partido do governador Ratinho Junior ao obter – 112.731 votos – ficando na 5ª colocação do partido – à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Propagar fake news é crime no Brasil e o infrator pode ser punido com penas baseadas em crimes de calúnia, injúria e difamação.
O Artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
Além da multa de R$5.000, confira o que diz o TRE-PR sobre o assunto:
Tratam-se os autos de Representação Eleitoral por propaganda negativa feita pela Coligação “A LONDRINA QUE QUEREMOS” em face de Nelson Villa Junior (Coronel Villa) em razão de vídeo veiculado na rede social Whatsapp do representado em desconformidade ao art. 57-D da Lei 9.504/1997. Menciona a
representante, em síntese, que após o recebimento de diversas reclamações de apoiadores, foi constada a existência de propaganda eleitoral negativa, veiculada por meio de informações inverídicas (fake news) e manipuladas através da divulgação de vídeo pelo representado em que são levantados fatos sabidamente inverídicos com conteúdo difamatório sobre a candidato Tiago Amaral sugerindo que: (i) o candidato Tiago Amaral seria filiado ao Partido Socialista Brasileiro, partido do qual já não faz parte ha muito tempo, e (ii) a
foto utilizada como plano de fundo do áudio onde se le “Viva o Partido Socialista Brasileiro” pressupõe que o candidato estaria a desenvolver situação favorável a respectiva agremiação. Alega, ainda, que o próprio representado publicou em seu status do aplicativo WhatsApp que o referido vídeo se trata de uma montagem, deixando explícita a sua intenção de degradar a reputação do candidato Tiago Amaral. Pugna a representante pela retirada do vídeo em sede de tutela antecipada, bem como a proibição de nova veiculação de conteúdo inverídico relacionado ao candidato Tiago Amaral, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo. No mérito, requer a confirmação da liminar pretendida para determinar que o representado cesse, imediatamente, a disseminação do conteúdo ora impugnado, aplicando-lhe a multa prevista no art. 57-D, §2º, da Lei no 9.504/97 e art. 9-H, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
SENTENÇA :
DO DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a representação proposta pela COLIGAÇÃO “A LONDRINA QUE QUEREMOS” em face de NELSON VILLA JUNIOR para: a) reconhecer a conduta do representado como propaganda eleitoral negativa, confirmando a liminar concedida para retirada do vídeo impugnado de suas redes sociais e;
b) condenar o requerido ao pagamento de multa no mínimo legal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria Regional Eleitoral.
Londrina, sexta-feira, 6 de setembro de 2024.
Camila Tereza Gutzlaff Cardoso
Juíza da 42ª Zona Eleitoral