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Eleições de 2024 não terão voto em trânsito

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Os eleitores que não estiverem em suas cidades no dia da votação para os dois turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, já que não há opção de voto em trânsito nesses pleitos. O primeiro turno ocorre em 6 de outubro, e o segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos, está marcado para 27 de outubro.

A legislação eleitoral estabelece que os eleitores fora de seus domicílios eleitorais precisam justificar a ausência no dia da votação. O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada turno, que são considerados eleições distintas. Quem não participar do primeiro turno ainda pode votar no segundo.

Caso o eleitor falte em ambos os turnos sem justificativa, serão registradas duas ausências. A partir de três faltas consecutivas, o título de eleitor pode ser cancelado. No entanto, eleitores no exterior estão dispensados de votar e de justificar sua ausência.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou em locais físicos disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Após a data da votação, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral correspondente.

Prazos para justificativa:

  • 1º turno: até 5 de dezembro de 2024.
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do e-Título, disponível para download gratuito nas plataformas Apple e Android. No aplicativo, o eleitor deve preencher seus dados e enviar a justificativa, que será avaliada por um juiz eleitoral. É necessário também pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor faltou.

Consequências

Eleitores que deixarem de votar e justificar por três turnos consecutivos podem ter o título cancelado, o que impede a emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas de ensino e posse em cargos públicos após aprovação em concursos.

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