Com a proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcado para o próximo domingo (6), inicia-se um período em que os eleitores estão protegidos de prisões. Essa medida permanecerá em vigor até terça-feira (8), 48 horas após a conclusão da votação.
Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), especificamente no Artigo 236, as únicas exceções para essa proibição são: prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou descumprimento de salvo-conduto.
Se ocorrer uma detenção nesse intervalo, o indivíduo deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso o ato não se enquadre nas exceções citadas, a prisão deverá ser revogada.
Além disso, o mesmo artigo assegura que mesários e candidatos estão protegidos contra detenções ou prisões, exceto em casos de flagrante, durante um período de 15 dias antes da eleição, que começou a contar a partir de 21 de setembro.