A partir desta terça-feira, 22 de outubro, não será permitido prender eleitores. Essa proibição, estabelecida pela legislação eleitoral, entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 27 de outubro.
Essa norma não se aplica a prisões em flagrante ou àquelas que resultam de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto. A restrição permanecerá válida até 29 de outubro, dois dias após a realização da votação.
Aqueles que não puderem comparecer ao pleito precisarão apresentar uma justificativa de ausência. Assim como ocorreu no primeiro turno, o voto em trânsito não será permitido nesta fase.
No dia da eleição, os cidadãos terão a opção de justificar a ausência por meio do aplicativo E-título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou em locais físicos criados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e do Android até sábado (26), véspera da eleição.