Em 1º de outubro, os eleitores brasileiros estarão sob uma proteção legal que impede prisões, exceto em circunstâncias específicas, até o final do processo eleitoral. Essa medida será efetiva cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro, e visa garantir que o exercício do voto não seja comprometido. As exceções se aplicam apenas a casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Estabelecida pelo Código Eleitoral, essa norma tem como objetivo evitar que prisões influenciem os resultados das eleições e prevenir abusos de autoridade que possam impedir os apoiadores de candidatos de votarem.
Caso uma prisão ocorra, o detido será encaminhado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se considerada ilegal, o detido será liberado e o responsável poderá ser punido. Em cidades que realizarão segundo turno, a proteção aos eleitores será mantida a partir de cinco dias antes da nova data de votação, marcada para 27 de outubro.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou restrições ao transporte de armas durante o período eleitoral. Entre 5 e 7 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições, e essa proibição será reiterada entre 26 e 28 de outubro, nos locais onde haverá segundo turno.