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sábado, novembro 23, 2024
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Idosos poderão ter 50% na compra de passagens de transporte intermunicipal

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O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que busca estabelecer permanentemente a gratuidade ou um desconto de 50% para idosos na compra de passagens de transporte rodoviário intermunicipal. O texto também propõe a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, essencial para a utilização do benefício.

A proposta atual revoga a lei estadual 21.685/2023, que abordava o mesmo tema, mas não foi implementada devido a questionamentos judiciais. Nos últimos meses, o governo do Paraná realizou novos estudos técnicos e apresentou um texto que resolve questões sobre a venda e o agendamento de assentos gratuitos, esclarecendo pontos pendentes para a concessão do benefício.

Conforme o novo projeto, até três horas antes do início da viagem em serviços intermunicipais convencionais (excluindo semileitos e leitos), as empresas de transporte reservarão dois assentos gratuitos e dois assentos com desconto de 50% sobre o valor da passagem. A adesão será por ordem de chegada, permitindo que os primeiros a procurar selecionem a gratuidade. Os idosos beneficiados pelas vagas gratuitas também estarão isentos das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários pelas prestadoras dos serviços. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas, chegando a mais pessoas.

A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

ACESSO AO DESCONTO – Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esse é outro ponto de mudança em relação à lei de 2023.

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que a pessoa idosa tenha acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais, e será emitida mediante requerimento em sistema de gestão próprio.

Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceita em todo o território estadual partir de sua expedição. Ela ainda será de uso exclusivo do titular, ficando vedada a sua transferência, empréstimo ou cessão.

A lei ainda vai passar por regulamentação e só deve entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, tempo que será utilizado para adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras.

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