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domingo, dezembro 22, 2024
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Infrações de menores podem ser mantidos após a maioridade

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O deputado federal paranaense, com base eleitoral em Dois Vizinhos, no sudoeste, Paulo Litro (PSD) protocolou na Câmara Federal, projeto de lei que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), determinando que jovens que cometerem atos infracionais não poderão ser réus primários após a maioridade.

Atualmente a lei prevê que atos infracionais não sejam considerados para efeitos de reincidência, o que significa que todas as pessoas, ao atingirem a maioridade, serão consideradas réus primários.

O deputado destacou que a proposta mantém o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com menores de 18 anos que realizarem atos infracionais tendo que cumprir medidas protetivas e socioeducativas, porém essas ações passarão a constar como atenuantes no caso de cometerem crimes quando adultos.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, caso aprovada, passará pelas comissões temáticas antes de ir para votação em plenário.

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