Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu revogar as condenações dos policiais envolvidos no massacre do Carandiru, um trágico incidente que aconteceu em 1992.
A decisão foi comunicada em 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Penal, com base em um indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022, que tinha como objetivo oferecer anistia aos envolvidos.
Durante uma rebelião prisional em outubro de 1992, uma ação policial resultou na morte de 111 detentos, provocando grande repercussão social e jurídica.
Como resultado, 73 policiais foram condenados, enfrentando penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.
A câmara penal esclareceu que o decreto de indulto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal, e sua aplicação se estende aos condenados.
Os magistrados ressaltaram a importância de “declarar a extinção da punibilidade, por meio do indulto, das penas impostas a todos os réus deste processo”.
No início de 2023, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos do indulto. O mérito da questão estava agendado para julgamento em junho deste ano, mas a análise não ocorreu.
Nesse mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar que permitiu ao TJSP prosseguir com o julgamento, reconhecendo a constitucionalidade do indulto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou o indulto de Bolsonaro no STF, argumentando que a medida é inconstitucional por violar a dignidade humana e conceder anistia a indivíduos envolvidos em crimes contra a humanidade.