A Lei Maria da Penha completa 18 anos em 7 de agosto. Reconhecida pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) como uma das três legislações mais avançadas do mundo, essa norma é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a presidente da Comissão de Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa, deputada Cantora Mara Lima (Republicanos), a Lei Maria da Penha tem transformado a maneira como a sociedade percebe as relações abusivas. “Violência física não é a única forma de agressão contra a mulher. Existem abusos mais sutis, cometidos de maneira velada, mas que causam danos profundos, como a violência psicológica e o abuso sexual dentro do casamento. Muitos relacionamentos aparentemente perfeitos escondem uma face sombria que a mulher enfrenta sozinha e em silêncio. Cada vez mais, a sociedade está percebendo o quanto a cultura do abuso foi tolerada e fazia parte da rotina de muitas famílias. Precisamos acabar com isso!”, afirmou a deputada.
A Lei Maria da Penha introduziu mecanismos inovadores, medidas protetivas e ações de prevenção e suporte às mulheres. Ela definiu cinco formas de violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Antes de sua implementação, crimes de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo.
A legislação alterou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada, impossibilitando penas alternativas. Além disso, proibiu o uso da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio e prevê medidas de remoção do agressor do domicílio, além de proibir sua aproximação da vítima.
“A cada quatro horas, uma mulher é agredida no país. Três mulheres morrem por dia apenas por serem mulheres! Não se cale. Aos primeiros sinais de agressividade e violência, denuncie!”, alertou a deputada.
A deputada Cantora Mara Lima também é autora da lei que criou o “Dispositivo Salve Maria” (Lei 20149/2020), voltada para atender mulheres vítimas de violência, do programa de cooperação “Código Sinal Vermelho” (Lei 20595/2021), e da lei que impede condenados por violência contra a mulher de ocupar cargos públicos (Lei 20151/2020).