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sábado, novembro 16, 2024
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Maria Victoria acredita que posição contra indústria da multa a leva para o 2º turno

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Após a vitória no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para continuar divulgando a proposta dela para acabar com a indústria da multa na capital do Paraná, a candidata do Progressistas à Prefeitura de Curitiba, Maria Victoria, acredita que ela pode convencer os curitibanos que ela é a melhor opção na eleição municipal de seis de outubro de 2024.

Maria Victoria defende advertência educativa antes da aplicação de multas em Curitiba e foi questionada pela coligação de Eduardo Pimentel (PSD), que tentou impedir a divulgação da proposta, mas sem sucesso.

Por 4 votos a 1, os desembargadores da Justiça Eleitoral decidiram que a proposta é legal e juridicamente viável.

O desembargador Anderson Ricardo Fogaça, ao proferir seu voto, destacou que a ideia tem respaldo na legislação e citou exemplos de cidades que já operam com radares educativos.

Ele afirmou que a competência para implementar e operar esses dispositivos de controle viário cabe aos municípios, e que a proposta de Maria Victoria não contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fogaça também salientou que não há qualquer desinformação ou inverdade flagrante que impeça o debate democrático sobre a implementação dos radares. “Controvérsias no processo eleitoral devem ser resolvidas no âmbito do debate público, não por meio de censura judicial”, declarou.

O desembargador José Rodrigo Sade reforçou a importância do tema, afirmando que os radares são um dos assuntos mais relevantes que o Tribunal tratará nas eleições, e que não se deve limitar o debate sobre propostas que possam ser viáveis.

O advogado da coligação de Maria Victoria, Diego Campos, celebrou a decisão, ressaltando que ela garante a continuidade da discussão sobre uma das principais propostas da candidata. Segundo ele, o julgamento confirmou a viabilidade dos radares educativos e que a arena adequada para o debate é a propaganda eleitoral, não a censura judicial.

Os votos favoráveis foram acompanhados pelos desembargadores Julio Jacob Junior e Guilherme Frederico Denz.

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