A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº10/2024, de autoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e relatado pelo senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS). Este projeto estabelece parâmetros para guiar autoridades judiciais em audiências de custódia, recomendando a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em circunstâncias específicas. Tais circunstâncias incluem a prática reiterada de infrações penais pelo agente, com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como o cometimento de nova infração penal por indivíduos previamente liberados em audiências de custódia, ou na pendência de inquérito ou ação penal contra o agente.
O projeto reforça a obrigação já existente de exame para as circunstâncias estabelecidas no §2º do art. 310 do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo em que cria critérios mais objetivos para orientar o juiz na concessão de liberdade ou na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Seu objetivo principal é evitar a liberação, em audiências de custódia, de criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, por meio do estabelecimento de critérios mais rigorosos.
Além disso, o projeto visa aprimorar o controle social e evitar a impunidade, sem comprometer a independência do juiz ou a realização das audiências de custódia. Ele apenas estabelece a obrigatoriedade de que as circunstâncias expressas na lei sejam examinadas na decisão judicial.
Após a aprovação na CSP, a matéria seguirá para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo.