A partir do próximo ano, mulheres poderão se alistar voluntariamente no serviço militar a partir dos 18 anos de idade, conforme o decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A nova legislação autoriza o recrutamento feminino e estabelece que os municípios onde ocorrerá o alistamento serão definidos pelo plano geral de convocação.
De acordo com as novas diretrizes, as mulheres interessadas poderão se apresentar para o alistamento entre janeiro e junho do ano em que completam a maioridade. Anteriormente, apenas profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e oficiais tinham a oportunidade de ingressar nas Forças Armadas.
Após o alistamento voluntário, as candidatas passarão por uma série de etapas, incluindo a inspeção de saúde e o processo de incorporação, que começa com um ato oficial e culmina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções básicas. A desistência do processo pode ser feita até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório e as militares estarão sujeitas aos deveres e penalidades previstas na legislação, como multas e retenção do certificado de serviço militar.
As mulheres selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas e terão um período inicial de serviço militar de 12 meses, que pode ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas Forças Armadas. Assim como os homens convocados ou voluntários, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas após o desligamento do serviço.