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Municípios têm até dia 30 para informar dados sobre destinação de resíduos sólidos urbanos

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As prefeituras têm até o dia 30 deste mês para preencher os dados referentes à destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos na plataforma contabilizando resíduos. Criada pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) em 2021, a ferramenta servirá para elaboração de políticas públicas voltadas ao setor.

Até a tarde desta terça-feira (19), apenas oito municípios finalizaram o cadastro e 37 deram início ao preenchimento das informações e aguardam a conclusão. Outros foram notificados de que preencheram os cadastros com dados de 2022, necessitando de alteração.

“É necessário preencher os dados referentes ao ano de 2021, pois para a gestão das políticas públicas precisamos trabalhar com o ano fechado”, destaca o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto. As iniciativas para a gestão de resíduos sólidos visam a preservação do meio ambiente, adoção de práticas sustentáveis e geração de emprego e renda à população.

Para orientar o correto preenchimento do cadastro, a Sedest convocou representantes municipais da área ambiental no 1º Webinar de Capacitação dos Gestores Municipais, no início deste mês. Os gestores foram notificados oficialmente sobre o prazo de preenchimento do cadastro, quel também foi estendido por um mês.

“Estamos em uma força-tarefa para orientar os gestores públicos municipais. A informação sobre a realidade das cidades é fundamental para efetivar as políticas públicas voltadas à gestão dos resíduos sólidos”, acrescenta o diretor. A Sedest também disponibiliza o Manual do Usuário para ajudar no acesso e navegação na plataforma.

PLATAFORMA – O Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (plataforma digital) é uma ferramenta de gestão e planejamento deste tipo de resíduo. Tal gestão foi instituída pela Lei Estadual 20.607 de 10 de junho de 2021 e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas SEDEST/IAT n° 20 de 20 de julho de 2021 e n° 22 de 28 de julho de 2021.

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