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Nota Paraná já devolveu R$ 3 bilhões aos contribuintes

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O Nota Paraná, programa vinculado à Secretaria estadual da Fazenda, atingiu nesta sexta-feira (17) a marca de R$ 3 bilhões devolvidos aos consumidores que solicitam CPF nas notas fiscais em compras realizadas nos estabelecimentos do Estado. Do montante distribuído desde a criação do programa, R$ 2,61 bilhões correspondem a devoluções de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 371,9 milhões foram destinados aos prêmios dos sorteios mensais.

O programa conta atualmente com cerca de 5 milhões de cidadãos inscritos que têm a chance de concorrer às premiações e receber créditos.

Com oito anos de existência, desde sua criação em agosto de 2015, o programa tem se revelado uma ferramenta crucial para fomentar a emissão de notas fiscais por estabelecimentos comerciais, ao mesmo tempo em que recompensa os consumidores que solicitam as notas em suas compras, além de ser um sistema eficaz de conscientização e combate à sonegação fiscal.

“A marca reflete que o consumidor entendeu a importância de pedir CPF na nota. Além disso, também demonstra o recolhimento de impostos pelos empresários, que têm emitido a nota fiscal, que têm transferido as informações para a Secretaria da Fazenda, combatendo a sonegação, aumentando a arrecadação. Vamos comemorar esta marca importante para o programa Nota Paraná, pois são oito anos de devoluções de créditos aos paranaenses”, destaca a coordenadora do programa, Marta Gambini.

Em julho deste ano, o programa bateu outro recorde. Mais de 9,31 milhões de pessoas solicitaram CPF na nota em um único mês. Foi o maior número desde a criação do programa.

O programa também beneficia entidades sociais, com 1.730 instituições da sociedade civil das áreas de assistência social, saúde, defesa e proteção animal, esportiva e cultural cadastradas no Nota Paraná. Elas recebem os créditos das notas fiscais doadas pelos consumidores e também concorrem a sorteios mensais, com 40 prêmios de R$ 5 mil todos os meses.

Consumidores inscritos no Paraná Pay concorrem a outros 8 mil prêmios de R$ 100. Atualmente, os valores recebidos desses sorteios podem ser transferidos para a conta bancária cadastrada no Nota Paraná. Para participar do Paraná Pay, é necessário estar cadastrado no Nota Paraná e concordar com os termos de uso dos créditos e prêmios, o que pode ser feito acessando o perfil de usuário no site ou no aplicativo.

Os setores econômicos que mais geram créditos fiscais pelo programa são supermercados, vestuário, magazines/lojas, calçados, móveis, restaurantes, eletrodomésticos e venda de material de construção.

Os créditos de ICMS retornam aos consumidores com base no faturamento das empresas. Em linhas gerais, pequenas empresas destinam 15% do ICMS recolhido, enquanto grandes empresas, 5% aos créditos. O valor que retorna aos consumidores depende de variáveis como o faturamento das empresas e o volume de compras que geraram notas fiscais com CPF em determinado mês.

As informações necessárias para calcular os créditos, como o recolhimento do imposto pelo estabelecimento comercial, chegam à Secretaria da Fazenda ao longo dos dois meses seguintes ao mês da compra. O cálculo dos créditos, portanto, é feito no terceiro mês após a aquisição. É importante observar que não importa se a compra é de um item que não paga ICMS. Se o estabelecimento pagou ICMS, quem pediu CPF na nota recebe parte da devolução.

Atualmente, quase R$ 120 milhões estão disponíveis para resgate no Programa Nota Paraná. O valor se refere ao saldo de mais de 1,48 milhão de consumidores que pediram CPF na nota em suas compras no comércio e têm créditos superiores a R$ 25, valor mínimo para que possam fazer a transferência para uma conta corrente cadastrada.

Cerca de 1,39 milhão de consumidores podem resgatar entre R$ 25 e R$ 200, enquanto 87,3 mil pessoas têm valores disponíveis que variam de R$ 200 a R$ 2 mil. Além disso, outras 1.447 têm a possibilidade de transferir mais de R$ 2 mil.

Desde o surgimento do programa, cerca de R$ 1 bilhão em créditos foram cancelados devido ao não resgate dos valores pelos contribuintes, que têm o prazo de 12 meses para efetuar as transferências de saldo.

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