Os pacotes de TV, celular e internet podem sofrer reajustes no meio do contrato, após uma decisão tomada pelo conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) na última quinta-feira (5). A alteração modifica algumas regras de direitos do consumidor que haviam sido aprovadas pela própria agência em 2023.
A mudança entrará em vigor em setembro de 2025 e, de acordo com a Anatel, visa garantir “a segurança jurídica do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações” (RGC), sem prejudicar a proteção ao consumidor e a competitividade do setor. A alteração foi realizada a pedido das operadoras de telecomunicações, já que antes o reajuste de preços durante a vigência de um contrato era proibido.
A Anatel explicou que algumas das regras anteriores poderiam limitar os direitos dos consumidores, ferir a lei e contrariar o princípio de liberdade de escolha dos clientes. O advogado especializado em direito do consumidor, Gabriel de Britto Silva, destacou que, na hierarquia legal, as normativas da Anatel não são superiores à Constituição Federal, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, as alterações nas ofertas devem respeitar as normas já estabelecidas.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que os fornecedores devem cumprir as ofertas feitas, sem mudanças inesperadas durante o contrato, mantendo a relação contratual intacta. Além disso, as operadoras têm o dever de fornecer informações claras e evitar cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem.
Além da mudança no reajuste de preços, a Anatel também alterou outras regras, incluindo a migração automática de pacotes e a suspensão de serviços por inadimplência. Antes, quando um pacote era extinto, as operadoras podiam transferir os consumidores automaticamente para outro pacote, mesmo sem o seu consentimento. Com a alteração, esse tipo de migração será proibido, e o consumidor poderá ficar sem serviço, caso não realize a mudança por conta própria.
No entanto, as operadoras continuam obrigadas a comunicar qualquer alteração nos pacotes que impacte os serviços ou valores cobrados, garantindo o direito à informação do consumidor.
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