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quarta-feira, março 12, 2025
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Paulo Gomes aponta sabotagem no Código de Defesa do Consumidor

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O deputado estadual Paulo Gomes (PP) defendeu a entrada em vigor do Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná, para representar um escudo jurídico para os consumidores do Paraná, garantido segurança, transparência e equidade nas relações comerciais, critickando uma emenda apresentada no final de 2024, que busca reduzir o prazo de negativação de dívidas de 30 para apenas cinco dias.

Segundo Paulo Gomes, a proposta desconsidera os trâmites legais e ignora o impacto negativo sobre milhares de consumidores paranaenses.

O deputado destacou que a emenda em questão, passou por cima de todos os processos previstos por lei, que indicam prazos e regras para tal apresentação. Durante 8 meses, de acordo com o parlamentar, toda a sociedade, suas instituições, setores e representantes tiveram dezenas de oportunidades para se manifestarem, marcarem reuniões e discutirem os artigos do Código, além de poderem participar ativamente de 4 audiências públicas que visavam discutir os principais temas do dispositivo.

Dados da Pesquisa de Endividamento do Consumidor (PEIC) mostram que 88% das famílias paranaenses possuem dívidas, mas apenas 3% realmente não têm condições de pagamento. O deputado alertou para os riscos dessa mudança, que poderia prejudicar trabalhadores e pequenos empreendedores.

O novo Código unifica 107 leis estaduais e 38 projetos de lei, contando com 325 artigos que abrangem diferentes segmentos do consumo. Entre as principais inovações, estão a exigência de assinatura física em contratos bancários para idosos acima de 60 anos, a padronização de embalagens de medicamentos de uso contínuo e a proibição da cobrança abusiva em cinemas e eventos culturais.

Avanços

O Código Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná traz avanços significativos, incluindo legislações inéditas como:

1) A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor.

2) Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com Deficiência.

3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (prazo mínimo de 1 minuto) e multa a ser decidida pelo aplicativo. Proibida cobrança de serviços adicionais não previamente informados, como ar-condicionado

4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall.

6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema.

7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento.

8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).

9) gorjeta e couvert artístico: A obrigação de informar de modo prévio e transparente que a gorjeta é opcional e indicar o seu valor. Quanto ao Couvert, este só poderá ser cobrado se for previamente informado sobre a cobrança e preço, não compreendendo este serviço música ambiente.

10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

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