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quarta-feira, dezembro 18, 2024
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Picareta casa e abandona noiva 6 dias depois; vai ter que pagar R$ 50 mil

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Um tribunal condenou um homem a indenizar sua ex-esposa em R$ 50,4 mil após ele encerrar o relacionamento apenas seis dias após o casamento, deixando todas as despesas da cerimônia para ela. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença da Vara Única de Guararema.

A separação ocorreu logo após a lua de mel, com o homem deixando a casa sem dar qualquer explicação. Testemunhas relataram que a mulher enfrentou uma série de comentários maldosos na pequena cidade onde vivia, conforme destacou a juíza Vanêssa Christie Enande.

Antes da cerimônia, o noivo havia incentivado a mulher a contrair um empréstimo para financiar a celebração, mas, segundo o desembargador Vitor Frederico Kümpel, os documentos mostraram que ela arcou com todas as despesas. Como resultado, o juiz determinou que ele pagasse R$ 30,4 mil por danos materiais.

O acusado não conseguiu apresentar evidências de que ajudou nas despesas, falhando em fornecer recibos que confirmassem suas alegações. Ademais, ele não assumiu responsabilidades com os prestadores de serviço ou com a ex-esposa, o que causou grande preocupação para ela, que teve que lidar com os custos sozinha.

A compensação por danos morais foi estipulada em R$ 20 mil, levando em consideração o sofrimento e a angústia da mulher, que merecia ser recompensada pelo “dano resultante da conduta ilícita” do ex-marido.

Dessa forma, o homem deverá pagar um total de R$ 50,4 mil. Embora tenha recorrido da decisão da juíza Vanêssa Christie Enande, a condenação foi mantida pelos desembargadores Vitor Frederico Kümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani.

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