Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições deste domingo (27) têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Quem estava no exterior deve justificar em até 30 dias após o retorno ao país, caso a volta ocorra após o prazo regular.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral ou via Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o formulário precisa ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente.
Em qualquer modalidade escolhida, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela autoridade competente. Se a justificativa for aceita, a regularização será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja negada, o eleitor terá que quitar o débito para regularizar a situação.
Para eleitores que não votaram no primeiro turno, o prazo de justificativa vai até 5 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que a justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor deixou de comparecer. Quem faltou aos dois turnos precisa justificar a ausência em cada um deles, respeitando prazos e exigências específicas.
Entenda mais
A ausência no dia da eleição é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa permitem que eleitores regularizem a situação sem pagar multa eleitoral. A análise das justificativas fica a cargo da zona eleitoral responsável pelo título.
No aplicativo e-Título, é possível consultar o histórico de justificativas eleitorais, que registra os pleitos em que o eleitor não compareceu. O app está disponível para quem possui título eleitoral regular ou suspenso, conforme o TSE.