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quarta-feira, novembro 6, 2024
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Preciso levar criança na votação domingo. Como funciona?

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A presença de crianças acompanhando os eleitores não é proibida pela Justiça Eleitoral, mas o mesário pode limitar o acesso caso perceba que isso comprometa o sigilo do voto. Nesses casos, ele pode orientar o pai ou a mãe a não levar a criança até a cabine de votação, especialmente se perceber que a criança pode causar distrações ou atrapalhar o funcionamento da seção.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que estiverem com crianças de colo têm prioridade para votar. Contudo, é vedado que o eleitor peça para a criança digitar na urna o número do candidato.

Os mesários recebem orientações para agir com equilíbrio e ponderação. Por exemplo, enquanto uma criança de 10 anos pode aguardar tranquilamente na seção, uma criança de colo que precisa ser amamentada pode exigir uma atenção especial, já que a mãe pode não ter ninguém para ajudá-la naquele momento.

Além disso, os mesários podem determinar que crianças que possam entender e divulgar o voto dos responsáveis não acompanhem os adultos na cabine. A regra geral é que os eleitores votem desacompanhados, mas há exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que podem receber assistência de alguém de confiança para acessar a cabine. Essa pessoa deve se identificar e não pode estar vinculada à Justiça Eleitoral, partidos ou coligações.

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