O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Jardim Alegre, juntamente com dois diretores municipais, devolvam o dinheiro público utilizado para a compra de carne para churrasco, cerveja e fogos de artifício. Além da devolução dos valores, eles foram multados por aquisições consideradas “alheias ao interesse público”. A decisão, que ainda pode ser contestada, atinge o prefeito José Roberto Furlan e os diretores Neni Aparecida Caroba Canterteze e Paulo Roberto Messias.
O TCE-PR determinou que o valor de R$ 4.972,96, gasto de forma irregular, seja devolvido aos cofres municipais, com os três condenados responsáveis pela restituição solidária. Esse valor deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão.
Além de devolverem o montante, o prefeito e os dois diretores foram sancionados com multas individuais de R$ 5.582,40, além de 10% sobre o valor do dano, que será atualizado. As multas estão previstas nas disposições da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa de R$ 5.582,40 corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em novembro de 2023 estava em R$ 139,56.
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