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Propaganda eleitoral começa sexta em todo Brasil

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A partir de sexta-feira (dia 16 de agosto), estarão liberadas as propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro, marcando o primeiro pleito no Brasil impactado diretamente pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que podem gerar imagens e sons quase indistinguíveis do real. O período de campanha se estenderá até 30 de setembro.

Com a ausência de uma legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu antecipar-se e estabelecer regras para o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas diretrizes, todo “conteúdo sintético multimídia” produzido por IA deve ser acompanhado de um aviso informando sobre sua utilização, independentemente da modalidade de propaganda.

Em propagandas de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, os ouvintes devem ser alertados antes da veiculação. No caso de imagens estáticas, é necessária a inclusão de uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem trazer tanto um alerta prévio quanto a marca d’água. Em publicações impressas, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.

O descumprimento dessas regras pode resultar na remoção imediata da propaganda, seja por decisão judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral sobre o tema.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

As propagandas eleitorais que utilizam inteligência artificial (IA) devem seguir as mesmas diretrizes aplicáveis a outros tipos de material, incluindo a obrigatoriedade de exibir a legenda partidária e serem produzidas em português.

Uma regra já consolidada proíbe o uso de propaganda eleitoral que tenha como objetivo manipular a opinião pública de forma artificial, seja por meio de estados mentais, emocionais ou passionais. O anonimato também é vetado.

Além disso, é terminantemente proibido disseminar desinformação, bem como veicular preconceitos relacionados a origem, etnia, raça, gênero, idade, religião, orientação sexual ou qualquer forma de discriminação. Também não se pode depreciar a condição da mulher ou promover sua discriminação, nem divulgar conteúdo ofensivo que configure calúnia, difamação ou injúria.

No âmbito das campanhas de rua, é proibido perturbar o sossego público, seja por meio de algazarras ou abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos, incluindo fogos de artifício.

Assim como em eleições anteriores, seguem proibidos os outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a utilização de dispositivos semelhantes a urnas eletrônicas como ferramenta de propaganda eleitoral.

Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre as 8h e as 22h até a véspera da eleição. Esses eventos podem contar com carros de som ou minitrios elétricos, assim como reuniões e comícios. Não é necessário obter autorização policial, mas as autoridades de segurança devem ser informadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

As normas eleitorais também estipulam limites de potência para equipamentos sonoros: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e potências superiores são permitidas apenas para trios elétricos em comícios. No entanto, esses dispositivos só podem ser utilizados em contexto de eventos eleitorais, nunca de forma isolada.

Outra proibição mantida é a confecção ou distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas, diretamente aos eleitores.

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

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