A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um projeto de lei que propõe ampliar as diretrizes para acomodação de menores em plataformas como o Airbnb.
O novo projeto de lei, identificado sob o número 005.00094.2024, sugere a inclusão do artigo 7-A na lei 15.128/2017. Este artigo expande as exigências atuais para as plataformas digitais de hospedagem que operam em Curitiba. Conforme o texto, “o disposto nesta lei aplica-se às plataformas digitais de hospedagem que operam no Município de Curitiba”. O projeto também determina que essas plataformas devem manter o registro dos hóspedes, incluindo menores de idade e seus responsáveis, com um prazo de 60 dias para se ajustarem às novas regras.
Desde a entrada em vigor da lei municipal 15.128/2017, há mais de seis anos, crianças e jovens não podem se hospedar desacompanhados nos hotéis da cidade. Além disso, a normativa requer que, ao reservar quartos para menores de 18 anos, os estabelecimentos registrem os dados dos hóspedes e de seus responsáveis, mantendo essas informações por dois anos.
O vereador Nori Seto (PP), autor do projeto, justifica a necessidade da medida devido à “falta de legislação” que permite que a hospedagem digital ocorra “sem o rigor e a fiscalização exigidos dos estabelecimentos hoteleiros tradicionais”. Estima-se que existam cerca de 3,5 mil imóveis disponíveis para locação via Airbnb em Curitiba, além de outras operadoras como HomeAway, Homestay e GuestToGuest/HomeExchange.