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terça-feira, novembro 5, 2024
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Ratinho Junior dobrou o número de famílias atendidas com a tarifa solidária da luz

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O jornalista e comentarista político Fernando Tupan vem nos informar que aproximadamente 370 mil famílias paranaenses de baixa renda que consomem até 150 kWh de energia por mês são agora atendidas pelo Programa Energia Solidária, do governo do Paraná. Com a nova legislação do programa, instituída pelo governo Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) em 2021, o atendimento foi ampliado, com aumento da faixa de consumo mensal de energia de luz de 120 kWh para até 150 kWh.

Até 2021, o número de residências atendidas com a tarifa social era de 190 mil. Com a mudança, o programa passou a atingir cerca de 1,3 milhão de pessoas. O investimento é de aproximadamente R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício.

“O aumento de 25% no limite de consumo do programa levou o benefício a quem mais precisa. A energia elétrica é um direito básico de todos, e com a ampliação do benefício da tarifa social de energia, incluído no Programa Paraná Solidário, passamos a ajudar ainda mais a população”, disse o governador. “Vamos manter o programa Energia Solidária, atendendo famílias de baixa renda com a isenção da tarifa de energia elétrica”, garantiu.

O Energia Solidária integra o Programa Paraná Solidário, que reúne diferentes programas sociais do Governo do Estado. Ele inclui o programa de transferência de renda Cartão Comida Boa, o Água Solidária (que também visa à ampliação da tarifa social da Sanepar), e o aumento no valor pago de aluguel social a moradores de áreas que estão sendo requalificadas nos municípios.

EQUIPAMENTOS DE SOBREVIDA
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos essenciais para a sobrevivência também têm direito ao benefício. Nesses casos, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh por mês.

COMO TER O BENEFÍCIO
Para ter direito ao benefício na residência, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com cadastro atualizado há menos de dois anos e ter renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional, além do consumo mensal de energia igual ou inferior a 150 kWh. O cadastro é feito pela própria Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Já as famílias que possuem equipamentos médicos essenciais à sobrevivência em sua residência precisam informar a Copel. Os paranaenses que possuem o Cadastro Único, mas não têm a conta de luz no seu nome, também podem ter direito. Basta fazer o cadastro no site da Copel para que seja avaliado.

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