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Saiba com votar na eleição para conselhos tutelares

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Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os cargos.

Eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral podem votar normalmente. Para exercer esse direito, basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais.

Os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas. As consultas sobre o local de votação e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Os eleitores também podem procurar diretamente a prefeitura de seu município para obter essas informações.

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos têm um baixo comparecimento de eleições.

Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs).

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.(Agência Brasil)

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1 COMENTÁRIO

  1. Eu e toda a minha família iremos amanhã votar. Esses conselhos são dominados do esquerdistas ha anos! Vamos reverter essa situação

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