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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Saiba como idosos podem viajar de graça ou com 50% de desconto

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei que implanta a gratuidade ou o desconto de 50% para idosos na aquisição de passagens para o transporte intermunicipal e a criação da carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será necessária para a utilização no programa.

A partir de agora as empresas terão 180 dias para se adaptarem, e valerá a partir de maio de 2025, reservando dois assentos para uso gratuito e dois para a venda com desconto de 50% sobre o valor da passagem, que deverão ser aquiridas até três horas antes do início da viagem em ônibus convencionais, os semileitos e os leitos para são sujeitas a essa promoção.

As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda após as três horas de antecedência, a empresa prestadora de serviços poderá conceder os mesmos benefícios.

A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa deverá comparecer ao local de embarque até trinta minutos antes da hora marcada.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

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