Os eleitores que não se sentem inclinados a escolher nenhum candidato têm a possibilidade de votar em branco, pressionando a tecla correspondente na urna, ou anular seu voto digitando um número que não corresponde a nenhum postulante.
Tanto o voto em branco quanto o voto nulo não afetam o resultado das eleições; eles não são contabilizados para os candidatos e não têm o poder de cancelar a votação. Essas opções servem apenas como uma forma de expressar a insatisfação do eleitor.
Para determinar o vencedor, a Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos, ou seja, aqueles que são efetivamente atribuídos aos candidatos.
Outra possibilidade é o voto de legenda, que é destinado ao partido em si, sem indicar um candidato específico. Para isso, o eleitor deve digitar os dois números do partido e pressionar a tecla de confirmação, sem preencher os demais dígitos.
Esse tipo de voto é aceito nas eleições proporcionais, que se aplicam a cargos como vereador, disputado nas eleições municipais, e também para deputado federal, estadual ou distrital, em 2026.
As eleições de 2024 estão marcadas para o primeiro domingo de outubro, no dia 6. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.