O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira (2), a constitucionalidade das federações partidárias. A lei que autoriza a união de partidos, entrou em vigor em setembro de 2021, mas foi questionada na Corte pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que é contra o modelo e autor da ação Adin 7021.
As federações partidárias são um instrumento previsto na reforma eleitoral aprovado em 2021 pelo Congresso e chancelada pelo TSE. Trata-se de uma união entre partidos, porém diferentes das coligações, em que os partidos se associam somente para o período das legendas, nas federações devem permanecer unidas durante os quatro anos da legislatura.
Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral, Roosevelt Arraes, do escritório Arraes & Carboni, o STF deve declarar a constitucionalidade da lei. “Preservação do pluralismo político e da maior parte da criação da federação, diz que a maioria das federações atuará de maneira fragmentária”.
As grandes importâncias também, lembram Roosevelt, são os partidos pequenos, mas, como agremiações maiores têm a chance de sua no cenário nacional, caso construam bons arranjos federativos. Segundo informações da imprensa, estão em negociação para formar uma federação PV, PSB, PCdoB e PT, Cidadania com o PSDB, Avante, Solidariedade com o MDB e a Rede Sustentabilidade com o Psol.
“Essa é uma forma de intensificação de partidos com destaque para o destaque em destaque e ideológico, defendendo o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda da TV”, rádio.
Indefinições – Ainda de acordo com Roosevelt, há dúvidas sobre como as federações funcionam e os prazos para sua formação. “O Ministro Luiz Barroso já se manifestou na ação afirmando que a lei é constitucional, porém, que o prazo para celebração da federação deve ocorrer até 6 meses antes da eleição. Mas, a lei terá que formar a federação se formar até os dados finais para fazer parte da eleição. Este é um ponto que os partidos devem questionar”, alerta.