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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Sancionada a lei do Plano Plurianual 2024-2027

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A lei que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Elaborado pela Secretaria de Estado do Planejamento do Paraná (SEPL) e com previsão de investimento de R$ 246 bilhões para o quadriênio 2024 a 2027 – sendo R$ 56 bilhões estimados para o primeiro ano –, o novo PPA recebeu 345 emendas dos deputados estaduais nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente e cultura.

A definição sobre a aplicação dos recursos apresentados no PPA 2024-2027 foi resultado de um trabalho coletivo que contou com a colaboração de todos os órgãos e Poderes do Estado, além da contribuição da sociedade por meio de consulta e audiência públicas em uma parceria com a Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa.

Nesta edição, a proposta apresenta cinco eixos estratégicos: Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Direitos Básicos e Bem-Estar, Eficiência Administrativa, Inclusão Social, Direitos Humanos e Cidadania, e Infraestrutura e Mobilidade.

Foram considerados para sua elaboração indicadores de resultado e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, além das propostas do Plano de Governo. Também há marcações para as entregas voltadas para políticas dos direitos da criança e do adolescente, dos direitos das mulheres e da igualdade racial. A aplicação dos recursos oriundos da transformação da Copel em corporação também está sinalizada no novo PPA 2024-2027.

O novo PPA traz 36 programas, sendo 28 finalísticos (como investimentos em ciência e ações sociais) e sete de gestão, manutenção e serviços (como transparência das ações), além de obrigações especiais. Estão listadas 1.164 entregas no total, das quais 515 são obras elencadas a partir das indicações regionais e dos técnicos do governo estadual, e as outras 649 entregas de outros tipos.

O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da administração pública. Ele tem duração de quatro anos, com início no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e término no final do primeiro ano de seu sucessor, de modo a permitir a continuidade do processo de planejamento.

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