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Planos de saúde terão aumento de 6,91%

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira (4) que o reajuste anual máximo para planos de saúde individuais e familiares será de 6,91% no período entre maio de 2024 e abril de 2025.

Os contratos individuais são firmados diretamente com as operadoras e abrangem o titular e seus dependentes. Esses planos, contratados após 1º de janeiro de 1999, totalizam quase 8 milhões de beneficiários, representando 15,6% dos 51 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil.

Os restantes 84,4% dos consumidores estão em planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão a associações corporativas, cujos reajustes não são regulados pela ANS.

O percentual de 6,91% foi avaliado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS. A agência ressalta que este índice é um teto, permitindo que as operadoras apliquem reajustes menores, mas nunca superiores ao limite estabelecido.

Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia que considera duas variáveis para determinar o reajuste máximo: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem plano de saúde. Esse cálculo visa manter o equilíbrio econômico dos contratos, refletindo o custo dos serviços médicos e insumos, além da inclusão de novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias.

O IVDA, que responde por 80% do cálculo, também é influenciado pela faixa etária dos beneficiários e pelos ganhos de eficiência das operadoras. Já o IPCA representa 20% do índice. As contas enviadas pelas operadoras à ANS são públicas e podem ser consultadas.

O reajuste de 6,91% para 2024 é inferior aos índices de 2023 (9,63%) e 2022 (15,5%). Em 2021, houve uma redução de -8,19%, a primeira desde 2000, devido aos impactos da pandemia, que reduziram os custos das operadoras com alguns procedimentos e cirurgias eletivas.

Cobrança

O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.

Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

O consumidor deve ficar atento ao boleto de cobrança para checar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos.

Planos coletivos

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) reforçou o pedido para que seja discutida a regulação dos planos coletivos, contratados por mais de 80% dos beneficiários.

“Os beneficiários ficam desprotegidos e devem se virar para suportar os reajustes de dois dígitos, com aumentos abusivos chegando na casa dos 20% ou mais”, adverte o coordenador do programa de Saúde do Idec, Lucas Andrietta.

Este ano, por exemplo, os planos coletivos com até 29 vidas têm reajuste médio de 17,85%. No ano 2021, enquanto os contratos individuais tiveram redução de preço (-8,19%), a média dos coletivos foi aumento de 6,49%, um patamar 14,64 pontos percentuais mais alto.

O instituto destaca também que o índice de reajuste supera a inflação do país. Em 2023, o IPCA ficou em 4,62%. A ANS defende que não é correto fazer comparação simples entre inflação e reajuste dos planos.

“O percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, afirma.

Em maio, o Idec enviou à ANS um ofício que pede a abertura urgente de audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde coletivos no Brasil. De acordo com o Idec, outro problema é que essa modalidade permite cancelamento unilateral do contrato por iniciativa da operadora.

“Os reajustes também são formas veladas de expulsar pessoas consideradas ‘indesejáveis’ de seus planos de saúde, assim como o cancelamento unilateral. É preciso encontrar uma solução para os altos reajustes e cancelamentos unilaterais dos planos coletivos”, afirma Andrietta.

A questão foi parar também no Congresso Nacional. Na terça-feira passada (28), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou acordo com operadoras para interromper o cancelamento de contratos de beneficiários com “algumas doenças e transtornos”.

A suspensão não tem prazo definido e deve ser mantida enquanto acontecem negociações sobre o tema. Um projeto que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) tramita na Câmara há quase 20 anos.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante das operadoras, considera que o índice autorizado pela ANS reflete esforços de gestão das empresas, porém, “em muitos casos, está aquém da variação real das despesas assistenciais de algumas operadoras”.

Em comunicado, a FenaSaúde destaca que, nos últimos 12 meses, as gestoras de planos intensificaram iniciativas para controle de custos, negociação de preços, aprimoramento de contratos, redução de desperdícios e combate a fraudes. “Essas medidas mitigaram parcialmente o desequilíbrio financeiro do setor, mas não conseguiram eliminá-lo, devido a condições fora do controle das operadoras.”

Conforme a FenaSaúde, dados da ANS indicam que as operadoras encerraram 2023 com um prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões.

Entre os fatores que influenciaram o reajuste, a FenaSaúde menciona a inflação específica do setor – tradicionalmente superior à registrada na economia em geral; a obrigatoriedade de ofertar tratamentos cada vez mais caros, “com doses de medicamentos que, em alguns casos, chegam a cifras milionárias”; a crescente ocorrência de fraudes; e a “judicialização predatória”.

A federação observa que, anualmente, os planos cobrem mais de 1,8 bilhão de procedimentos, incluindo consultas, exames, internações, terapias e cirurgias. Em 2023, esses planos foram responsáveis por 81% das receitas dos principais hospitais privados do Brasil e por mais de 88% das receitas dos laboratórios de medicina diagnóstica.

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