A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar uma nova decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal e define um limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. A decisão, tomada na semana passada, foi divulgada nesta quarta-feira (21).
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela descriminalização do porte de maconha, estabelecendo que o porte de até 40 gramas não deve ser tratado como crime. Embora o porte de maconha continue sendo considerado um comportamento ilícito, as consequências passaram a ser de natureza administrativa e não mais criminal.
O STJ analisou um recurso envolvendo um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Com base na nova decisão, o STJ decidiu extinguir a punibilidade do réu, uma vez que a quantidade estava abaixo do novo limite estabelecido.
O caso será remetido à primeira instância, onde serão aplicadas medidas administrativas, como advertências sobre o uso de drogas e a exigência de participação em cursos educativos.
Vale ressaltar que a decisão do STF não legalizou o porte de maconha. O porte continua sendo uma infração, e fumar a droga em locais públicos permanece proibido.
A decisão revisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos para usuários de drogas. Embora a norma tenha sido mantida, as penas alternativas foram substituídas por medidas administrativas, com a continuidade das advertências e a obrigatoriedade de cursos educativos, sem implicar em sanções penais.