A partir desta terça-feira, 27 de agosto, os grandes eventos deverão garantir a hidratação do público, fornecendo água potável gratuitamente até o final do ano. Essa determinação foi estabelecida pelo governo federal por meio de uma portaria assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça. A medida será válida por 120 dias, até o Natal deste ano, e visa assegurar a saúde e o bem-estar dos participantes diante da previsão de novas ondas de calor.
A portaria abrange eventos de grande porte, como shows, festivais e jogos de futebol, e estabelece algumas diretrizes que devem ser seguidas pelas produtoras:
- Água Gratuita: As produtoras devem garantir o acesso gratuito à água por meio de garrafas de uso pessoal e instalar “ilhas de hidratação” onde o público possa encher suas garrafas gratuitamente.
- Pontos de Venda e Distribuição: É necessário que haja pontos de venda de comida e bebida, além de locais estratégicos para a distribuição gratuita de água.
- Estrutura de Emergência: Deve ser providenciado espaço físico e estrutura adequados para assegurar o rápido atendimento e resgate dos participantes em casos de emergências relacionadas à saúde e outras situações de perigo.
Embora a portaria não proíba a venda de água, ela exige que sejam oferecidas opções gratuitas. Além disso, órgãos de defesa do consumidor terão a tarefa de fiscalizar o cumprimento das regras e verificar se há abuso nos preços da água vendida.
Não há um “público mínimo” definido para que as regras sejam aplicadas; essa análise será feita pelos Procons caso haja denúncias de não cumprimento da norma.