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segunda-feira, janeiro 20, 2025
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Calendário do IPVA 2025 é prorrogado

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Os condutores do Paraná ganharam mais tempo para aproveitar o desconto de 6% no pagamento do IPVA 2025. A Secretaria da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual anunciaram a prorrogação do início do calendário de quitação do imposto, que começará na próxima sexta-feira, dia 24.

A decisão impacta tanto quem optar pelo pagamento integral em parcela única quanto aqueles que preferirem dividir o tributo em várias vezes. As novas datas de vencimento serão ajustadas de acordo com o número final das placas dos veículos registrados no estado.

Finais 1 e 2: 24/01/2025

Finais 3 e 4: 27/01/2025

Finais 5 e 6: 28/01/2025

Finais 7 e 8: 29/01/2025

Finais 9 e 0: 30/01/2025

A medida foi tomada após uma instabilidade nesta segunda-feira (20), data programada inicialmente para vencer o IPVA 2025 de veículos com placas com final 1 e 2. Assim, para evitar que alguém fosse prejudicado por esse problema técnico e permitir que mais paranaenses aproveitem o desconto de 6% na cota única, optou-se pela prorrogação.

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

Novo calendário para pagamento parcelado:

Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05

Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05

Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05 

Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05

Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

SEGURANÇA – Apesar da eventual instabilidade no sistema, a Receita Estadual reforça que a população redobre os cuidados na hora de fazer o pagamento do IPVA 2025, já que a quantidade de sites fraudulentos também aumenta nesta época do ano.

A recomendação é de que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais e não clique em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, é preciso sempre garantir que ela termine com a extensão “.pr.gov.br”.

Os pagamentos podem ser feitos pelo Portal do IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra opção é usar o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

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