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quarta-feira, dezembro 18, 2024
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Câmara Federal aprova reforma tributária

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar da reforma tributária sobre o consumo. Com 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a proposta para ser aprovada requeria voto de maioria absoluta. Após a aprovação, os deputados derrubaram as mudanças do Senado, obtiveram 328 votos contrários, 18 favoráveis (às alterações) e 7 abstenções. O PLC será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Itens como cashback (devolução parcial de imposto), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto poderão virar lei complementar.

As discussões sobre o assunto encerraram-se por volta das 22h na segunda-feira (16 de dezembro), no entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para a terça-feira, para que houvesse um quórum mais alto. O Parecer do relator do texto, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), retira muitos dos pontos alterados pelo Senado, como a retirada de bebidas açucaradas do Imposto Seletivo e a redução em 60% da alíquota para os serviços de veterinária e as de saneamento e água. O texto derrubou também qualquer possibilidade de substituição tributária do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.

A versão aprovada pelo Senado extinguia as listas e previa isenção e redução de alíquotas com base em doenças e funções de medicamentos. Segundo o relator Lopes, as alterações propostas permitirão que a alíquota padrão do IVA seja reduzida para até 27,84%, comparada aos 28,55% da versão anterior, considerada a maior do mundo para esse tipo de imposto, superando a Hungria.

No setor de serviços, o parecer introduz um redutor de 30% na alíquota sobre serviços veterinários, que no texto do Senado contava com redução de 60%. Além disso, foi eliminada a redução de 60% para serviços como segurança da informação e cibernética e atividades educacionais complementares, incluindo educação esportiva, recreativa e em línguas estrangeiras. Também foram retiradas as alíquotas reduzidas para água mineral, biscoitos e bolachas de consumo popular, e os representantes comerciais perderam o benefício de uma redução de 30% na alíquota.

Em relação à substituição tributária, o texto do Senado permitia que o IVA fosse cobrado no primeiro elo da cadeia produtiva, seguindo a lógica atual do ICMS aplicado a fumo e bebidas. Assim, a indústria assumiria a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do tributo, visando reduzir a sonegação fiscal, como ocorre desde os anos 2000.

Medicamentos

No que tange aos medicamentos, o relator optou por retornar ao texto da Câmara, que estabelecia uma lista de princípios ativos com alíquota zero. O Senado havia proposto isenção para medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, DSTs, Aids, doenças negligenciadas, além de vacinas, soros e medicamentos para diabetes mellitus, sem especificar os princípios ativos. O relatório também excluiu a alíquota zero sobre medicamentos comercializados pelo Programa Farmácia Popular.

Adicionalmente, os deputados rejeitaram a aplicação de uma alíquota reduzida de 60% exclusivamente para medicamentos industrializados ou importados por empresas que cumprem compromissos de ajuste de conduta ou seguem diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Também foi eliminado o dispositivo que previa o envio de uma Lei Complementar listando os medicamentos que teriam direito à alíquota zero.

Imposto Seletivo

A Câmara decidiu restabelecer o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas e reincluiu critérios para determinar as alíquotas sobre veículos, a serem regulamentados por lei ordinária. Esses critérios incluem potência, densidade tecnológica, etapas de fabricação realizadas no Brasil e a categoria do veículo.

Por fim, o relatório rejeitou uma alteração do Senado que previa a redução de até 25% na alíquota do Imposto Seletivo para empresas que adotem ações voltadas à redução de danos à saúde ou ao meio ambiente.

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