O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado pelo Senado na semana passada e segue agora para nova análise na Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças feitas pelos senadores, destacam-se inclusões e ajustes na lista de produtos com alíquota zero de impostos. Além de itens essenciais como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes, foram adicionados alimentos regionais e específicos, como a erva-mate, considerada essencial na cultura alimentar do Sul do Brasil, e certos tipos de farinha, como as de mandioca, aveia e trigo. Contudo, a isenção para óleos vegetais foi limitada ao óleo de babaçu, enquanto os óleos de milho, soja e canola tiveram uma redução de 60% na alíquota prevista no texto enviado à Câmara.
Outras inclusões importantes são o leite em pó e as fórmulas infantis, apontadas como alternativas acessíveis para famílias com dificuldades de obter leite fresco e essenciais para a nutrição de bebês e crianças.
Objetivo das mudanças
Segundo Ivan Morais, consultor do Senado, a regulamentação das isenções em lei busca consolidar benefícios já previstos em decreto presidencial, oferecendo maior segurança jurídica.
“A cesta básica já conta com alíquota zero para diversos produtos, regulada por decreto. Com a aprovação do projeto pelo Congresso, essa garantia será oficializada em lei, favorecendo especialmente as classes economicamente desfavorecidas”, destacou Morais em entrevista.
Alimentos com alíquota zero
A lista de produtos isentos inclui:
- Cereais e grãos: arroz, feijão, grãos de aveia, grãos de milho
- Carnes e derivados: carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves
- Laticínios e derivados: leite, leite em pó, queijos (como mozarela, minas, prato, ricota, requeijão e parmesão), manteiga
- Farinhas: mandioca, aveia, trigo, milho, e farinhas especiais para pessoas com condições metabólicas específicas
- Óleos vegetais: óleo de babaçu
- Outros alimentos: pão francês, ovos, frutas frescas ou congeladas sem açúcar, raízes e tubérculos, sal
- Alimentos regionais e específicos: erva-mate, fórmulas infantis e dietoterápicas
Além disso, produtos hortícolas e massas alimentícias, incluindo versões com baixo teor de proteína voltadas a condições metabólicas específicas, também estão isentos.
Essas mudanças refletem uma preocupação em contemplar as particularidades alimentares regionais e reduzir os custos de itens essenciais para a população brasileira.